Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014.
Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ.
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A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Date: Thu, 25 Jun 2015 20:21:46 +0000 To: creuzasoledade@hotmail.com
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Boa tarde,
Muito obrigado pelas notas publicada, é de grande valia as informações.
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Bom dia !!
por gentileza os Conselhos Escolares que recebe recursos do FNDE e Obrigada declarar ECF.
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não pois são isentas e imunes
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Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.
Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
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