Quais os Limites de Receita Bruta para o Simples, MEI e Lucro Presumido?

Uma das primeiras análises a ser feita pelo gestor tributário é o enquadramento em uma das formas de tributação, dentro dos limites de receita bruta admitidos para cada regime tributário.

No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:

1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a receita bruta anual até R$ 60.000,00;

2. Simples Nacional – limite anual para opção é a receita bruta até R$ 3.600.000,00;

Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

3. Lucro Presumido – limite de receita bruta anual até R$ 78.000.000;

4. Lucro Real – sem limite de opção.

Há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas. Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.

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8 comentários sobre “Quais os Limites de Receita Bruta para o Simples, MEI e Lucro Presumido?

  1. Sou MEI e esse ano de 2017 vou exceder o limite de R$60.000,00, como ficará a tributação? Como faço para migrar para um outro modelo de receita bruta?

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  2. Uma empresa com estimativa de faturamento anual de R$ 3.500.000,00, vem apurando seus tributos com base no Simples Nacional, procurou-o(a) para encomendar um estudo que lhe sinalize qual seria a melhor opção para tributação no próximo ano (2017) já que a sua receita bruta anual para aquele ano está estimada em R$ 3.600.000,00.
    A sua folha de pagamento é estimada em R$ 100.000,00 mensais, portanto, R$ 1.200.000,00 ao ano.
    Qual seria a sua orientação para a empresa, quanto à forma de apuração dos tributos?

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    • O ideal é planejar mediante projeção de resultados para 2017, comparando: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Caso houver uma contabilidade com balancetes, pode servir de base para esta avaliação e projeção.

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    • Se for uma empresa comercial, vai pagar 0,65% de pis sobre o faturamento + 3,0% de cofins, + 1.08 de CSLL e 1.2% de IRPJ, mais um adicional de IR DE 10% Sobre o lucro presumido excedente a 20.000,00 mensal e tambem a cota patronal de 20,0% sobre a folha de pagamento mais 5.8% de terceiro e 1% de Risco acidente.
      Calculando: 3.600.000 x 5.93(0,65 +3,0 +1.08 +1.2) = 213.480,00 + adicional do IR 4.800,00
      total do imposto federal: 218.280,00
      folha de pagamento: 100.000,00 x 26,8% (20,0 + 5.8 + 1,0) = 26.800,00
      total geral de imposto : 245.080,00 em percentual sobre o faturamento: 6.80777%

      aliquota do Simples: 11,61% – 3,95% (parte do ICMS) = 7,66%

      obs: alguns Estados adotam a tabela para a apuração do ICMS faturamento maximo de 1.800.000,00 – nesse caso a empresa seria melhor o Lucro presumido ver… 6.80777, agora
      se a empresa for pagar o ICMS pela apuração de debito e credito, dai deve se informar o valor das vendas e compras durante o exercicio e o estado de origem.

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      • Olá Joel, parabéns pela explicação! Sandro Chagas – Pelotas – RS.

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