A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).
Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).
Veja também:
Manual de Obrigações Tributárias
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Como proceder na ECD e ECF quando uma empresa era do simples nacional e foi excluída, no meio do ano.
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Deixei de entrega ECF qual vai ser as penalidade?
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Boa tarde!!
Já entreguei a ECF de todas as empresas que eram obrigadas…. agora que fui ver que na maioria errei em apenas um campo, em vez de colocar os valores do ano calendario, coloquei o valor total,,, preciso retificar isso…. como faço???
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Veja tópico http://boletimcontabil.com/2015/09/02/retificacao-da-ecf/
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Bom dia!
Já posso retificar a ECF 2015 ou somente depois do dia 30/09/2015?
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tenho uma situação de uma empresa que era do Simples Nacional e foi excluída no decorrer do ano (31/05/2014) e precisa entregar a ECF
No manual do ECF – registro 0000, há uma Situação de Início de Período (campo 06) = 4 -Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)´.
Em seguida no campo 07, há as situações especiais e temos:
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional
o que devo usar??? não estou conseguindo fazer essa declaração.
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Boa noite Hellen Costa!
Estou com o mesmo problema mencionado: Emprea do Simples Nacional que foi desenquadrada no decorrer do ano de 2014.
Você conseguiu solucionar o problema?
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Boa noite, conseguiu solucionar? estou com o mesmo problema.
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Carmen, o meu programa as vezes dá erro quando entro também. Não sei se é seu o caso, mas aparece um erro no PVA. Entrei em contato com o meu suporte e eles me orientaram a fazer da seguinte forma: Clicar botão direito em cima do ícone/ compatibilidade/nível de privilegio/executar como administrador/alterar configurações de todos usuários/nível de privilegio/executar como administrador/ aplicar/ ok. Fiz dessa forma e funcionou. As vezes ainda dá erro, mas dou um tempo e funciona. Também verifique a versão do programa, pode ser que há nova versão para ser baixada.
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GAIA, estou com o mesma questão. Minha empresa está desobrigada da ECD e escolhi o livro – caixa, dessa forma tenho o modelo simplificado também.
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Não tô conseguindo fazer a ecf, muitos erros. Onde consigo ajuda?
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Bom dia! Estou tentando fazer a ECF mas o arquivo que baixei esta com erro, aconteceu isso com algum de vcs??
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Bom dia,
Tenho uma Lucro Presumido que ficou desobrigada da ECD, então, posso importar a ECF escolhendo a Escrituração de Livro-Caixa, sendo o modelo simplificado?
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Adriano, também fiquei com esta mesma dúvida, pois minha empresa também não estava obrigada a ECD e fiz somente uma assinatura e não transmiti, e quando montei a ECF consegui importar os dados da ECD, será que teremos problemas com isso?
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como faço para retificar a ECD entregue em 30 de junho
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Veja a seguinte postagem: http://boletimcontabil.com/2015/07/08/retificacao-da-ecd/
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Bom dia,
Tenho uma Lucro Presumido que ficou desobrigada da ECD, então, posso importar a ECF escolhendo a Escrituração de Livro-Caixa, sendo o modelo simplificado?
Agora fiico preocupado em entregar a ECF com dados recuperados da ECD e depois a Receita me cobrar a entrega da ECD…
Obrigado.
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Bom dia! Vejam a minha dúvida após a descrição da lei:
Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que:
1) Distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
2) Distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Dividi dessa forma para ficar mais claro. Está correto? É certo afirmar, de forma resumida, que as empresas do lucro presumido que distribuíram lucro, são obrigadas à entrega da ECD?
Ou seja, distribuiu lucro, já está obrigada?
Att.
Davi
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Ficam obrigadas à entrega da ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Portanto, a simples distribuição de lucros não implica a obrigatoriedade de entrega. Somente se distribuírem acima do limite fiscal.
Veja outros detalhamentos no tópico http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/escrituracaocontabildigital.html do Guia Tributário Online.
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Boa noite!
Tenho vários clientes que não pagaram dividendos superior ao limite estabelecido para o ano calendário de 2014, porém para que eu envie a ECF dão diversos erros sobre o plano referencial no programa e o programa pede para importar esses dados da ECD. Nossos clientes por não estarem obrigados a entrega da ECD devem entregar para poder fazer a ECF? Como deve proceder nesses casos?
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Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. Portanto, a distribuição ou não de dividendos não é condição para desobrigar a entrega da ECF – veja maiores detalhes na postagem https://guiatributario.net/2013/12/20/escrituracao-contabil-fiscal-ecf-obrigatoriedade-geral-2014/
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oi bom dia tenho 3 empresas …., todas lucro presumido. Elas estão obrigadas ao ecf e ao ecd?
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Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
Recomendamos a leitura de nossa obra Manual do Lucro Presumido – http://www.portaltributario.com.br/obras/irpjlucropresumido.htm
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Minha empresa tem como atividade principal o cnae 5212-5-00 carga e descarga que esta na desoneração da folha de pagamento, porém, também temos uma atividade secundaria cnae 8121-4-00, que não esta. Pergunta o percentual do INSS passa a ser de 3,5% para as duas atividades, esclarecendo que a minha empresa e lucro presumido.
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A atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, é que determinará a incidência da CPRB.
Observe que as alíquotas não mudaram – apenas existe um projeto de lei que está em estudo para aumentar a alíquota da contribuição.
Para maiores detalhamentos sobre a incidência, alíquotas e demais requisitos, recomendamos a leitura da obra Desoneração da Folha – http://www.portaltributario.com.br/obras/desoneracao-da-folha-de-pagamento.htm
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