ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia 30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).

Já a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).

Veja também:

Diferença entre ECD e ECF

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

25 comentários sobre “ECD e ECF: Prazos de Entrega para 2015

  1. Como proceder na ECD e ECF quando uma empresa era do simples nacional e foi excluída, no meio do ano.

    Curtir

  2. Boa tarde!!

    Já entreguei a ECF de todas as empresas que eram obrigadas…. agora que fui ver que na maioria errei em apenas um campo, em vez de colocar os valores do ano calendario, coloquei o valor total,,, preciso retificar isso…. como faço???

    Curtir

  3. Bom dia!
    Já posso retificar a ECF 2015 ou somente depois do dia 30/09/2015?

    Curtir

  4. tenho uma situação de uma empresa que era do Simples Nacional e foi excluída no decorrer do ano (31/05/2014) e precisa entregar a ECF
    No manual do ECF – registro 0000, há uma Situação de Início de Período (campo 06) = 4 -Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)´.

    Em seguida no campo 07, há as situações especiais e temos:

    8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
    9 – Inclusão no Simples Nacional

    o que devo usar??? não estou conseguindo fazer essa declaração.

    Curtir

    • Boa noite Hellen Costa!

      Estou com o mesmo problema mencionado: Emprea do Simples Nacional que foi desenquadrada no decorrer do ano de 2014.

      Você conseguiu solucionar o problema?

      Curtir

  5. Carmen, o meu programa as vezes dá erro quando entro também. Não sei se é seu o caso, mas aparece um erro no PVA. Entrei em contato com o meu suporte e eles me orientaram a fazer da seguinte forma: Clicar botão direito em cima do ícone/ compatibilidade/nível de privilegio/executar como administrador/alterar configurações de todos usuários/nível de privilegio/executar como administrador/ aplicar/ ok. Fiz dessa forma e funcionou. As vezes ainda dá erro, mas dou um tempo e funciona. Também verifique a versão do programa, pode ser que há nova versão para ser baixada.

    Curtir

  6. GAIA, estou com o mesma questão. Minha empresa está desobrigada da ECD e escolhi o livro – caixa, dessa forma tenho o modelo simplificado também.

    Curtir

  7. Bom dia! Estou tentando fazer a ECF mas o arquivo que baixei esta com erro, aconteceu isso com algum de vcs??

    Curtir

  8. Bom dia,

    Tenho uma Lucro Presumido que ficou desobrigada da ECD, então, posso importar a ECF escolhendo a Escrituração de Livro-Caixa, sendo o modelo simplificado?

    Curtir

  9. Adriano, também fiquei com esta mesma dúvida, pois minha empresa também não estava obrigada a ECD e fiz somente uma assinatura e não transmiti, e quando montei a ECF consegui importar os dados da ECD, será que teremos problemas com isso?

    Curtir

  10. Bom dia,

    Tenho uma Lucro Presumido que ficou desobrigada da ECD, então, posso importar a ECF escolhendo a Escrituração de Livro-Caixa, sendo o modelo simplificado?

    Agora fiico preocupado em entregar a ECF com dados recuperados da ECD e depois a Receita me cobrar a entrega da ECD…

    Obrigado.

    Curtir

  11. Bom dia! Vejam a minha dúvida após a descrição da lei:

    Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que:
    1) Distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
    2) Distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

    Dividi dessa forma para ficar mais claro. Está correto? É certo afirmar, de forma resumida, que as empresas do lucro presumido que distribuíram lucro, são obrigadas à entrega da ECD?
    Ou seja, distribuiu lucro, já está obrigada?

    Att.

    Davi

    Curtir

    • Ficam obrigadas à entrega da ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

      Portanto, a simples distribuição de lucros não implica a obrigatoriedade de entrega. Somente se distribuírem acima do limite fiscal.

      Veja outros detalhamentos no tópico http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/escrituracaocontabildigital.html do Guia Tributário Online.

      Curtir

  12. Boa noite!

    Tenho vários clientes que não pagaram dividendos superior ao limite estabelecido para o ano calendário de 2014, porém para que eu envie a ECF dão diversos erros sobre o plano referencial no programa e o programa pede para importar esses dados da ECD. Nossos clientes por não estarem obrigados a entrega da ECD devem entregar para poder fazer a ECF? Como deve proceder nesses casos?

    Curtir

  13. oi bom dia tenho 3 empresas …., todas lucro presumido. Elas estão obrigadas ao ecf e ao ecd?

    Curtir

    • Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

      A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

      Recomendamos a leitura de nossa obra Manual do Lucro Presumido – http://www.portaltributario.com.br/obras/irpjlucropresumido.htm

      Curtir

  14. Minha empresa tem como atividade principal o cnae 5212-5-00 carga e descarga que esta na desoneração da folha de pagamento, porém, também temos uma atividade secundaria cnae 8121-4-00, que não esta. Pergunta o percentual do INSS passa a ser de 3,5% para as duas atividades, esclarecendo que a minha empresa e lucro presumido.

    Curtir

Os comentários estão desativados.