Saiba o Que é Tributo e Quais Suas Espécies

O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.

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Na prática, todavia, não é bem assim ou como disse John Garland Pollard “O imposto é a arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.”

O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.

Nesse sentido temos o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispondo o assunto nos seguintes termos:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se identificam como segue:

a) Impostos: incidem, por exemplo, sobre  a propriedade de  imóvel urbano  (IPTU),  a  disponibilidade  de  renda  (Imposto  sobre  a  Renda),  a propriedade de veículo automotor  (IPVA), entre outros.

b) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas  judiciais e a  taxa de  licenciamento de veículos.

c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.

d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a  fim  de  promover  o  financiamento  de  despesas  extraordinárias ou urgentes, quando o  interesse nacional esteja presente e;

e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.

Veja a relação completa e atualizada dos tributos cobrados no Brasil clicando aqui.

Consulte também os tópicos do Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

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10 comentários sobre “Saiba o Que é Tributo e Quais Suas Espécies

  1. parabéns!!!! foi bastante proveitosa esse resumo! amei, tirei nota boa na prova de hoje. obrigada!!!

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  2. parabéns!!!! foi bastante proveitosa esse resumo! amei tirei nota boa naprova de hoje. obrigada!!!

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  3. Dorci O Castro

    20/12/2016

    Achei muito boa! A leitura e pesquisa, mostra a importância e o quanto devemos nos preocupar em aprender nossos direitos, deveres e obrigações, através de conhecimentos juntando com a necessidade, como proceder na inclusão de um processo judicial em defesa do contribuinte ( físico ou jurídico), visto que a metade desses contribuintes, encontra-se inadimplentes por motivos de reajustes inflacionários, nas Esferas Federais, Estaduais e Municipais.

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  4. Um artigo rápido, prático, e fundamentado sobre tributos – parabéns

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  5. Parabéns pela pesquisa me ajudou muito, o texto em si é bem claro, e de uma forma fácil de entender, mas uma vez valeu a pena ter visitado este site, parabéns!!!!

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  6. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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  7. Muito bom o artigo! Me esclareceu várias duvidas para a prova que terei hoje. Parabéns!

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