O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
Na prática, todavia, não é bem assim ou como disse John Garland Pollard “O imposto é a arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.”
O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Nesse sentido temos o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispondo o assunto nos seguintes termos:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se identificam como segue:
a) Impostos: incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
b) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;
e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
Veja a relação completa e atualizada dos tributos cobrados no Brasil clicando aqui.
Consulte também os tópicos do Guia Tributário Online:
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado
parabéns!!!! foi bastante proveitosa esse resumo! amei, tirei nota boa na prova de hoje. obrigada!!!
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parabéns!!!! foi bastante proveitosa esse resumo! amei tirei nota boa naprova de hoje. obrigada!!!
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Guia tributário de parabéns!!!
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Dorci O Castro
20/12/2016
Achei muito boa! A leitura e pesquisa, mostra a importância e o quanto devemos nos preocupar em aprender nossos direitos, deveres e obrigações, através de conhecimentos juntando com a necessidade, como proceder na inclusão de um processo judicial em defesa do contribuinte ( físico ou jurídico), visto que a metade desses contribuintes, encontra-se inadimplentes por motivos de reajustes inflacionários, nas Esferas Federais, Estaduais e Municipais.
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Um artigo rápido, prático, e fundamentado sobre tributos – parabéns
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Parabéns pela pesquisa me ajudou muito, o texto em si é bem claro, e de uma forma fácil de entender, mas uma vez valeu a pena ter visitado este site, parabéns!!!!
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Muito Bom artigo. Parabéns
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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Muito bom o artigo! Me esclareceu várias duvidas para a prova que terei hoje. Parabéns!
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isso e muito interessante !!!!!! parabens pela pesquisa sobre tributos
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