Cooperativas – Tributação

A cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro. Suas atividades são reguladas pela Lei 5.764/1971.

Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis. Entretanto, os demais resultados, decorrentes de atos não-cooperativos são tributáveis, como, por exemplo, as receitas financeiras.

Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.

A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.

A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/1971, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.

Conheça maiores detalhes sobre a tributação das Cooperativas na obra Manual das Sociedades Cooperativas.